quinta-feira, 22 de julho de 2010


Reunião dos estudantes da UESPI.

Segunda-feira 26.07, às 17h30 no Laboratório de Artes do Torquato Neto.


O "DCE" lançou seu edital de convocação eleitoral, no Jornal O DIA, nas férias e dizendo que as eleições serão numa escola do bairro Dirceu. A história se repete. Vamos continuar deixando ela nos engolir?

Nós queremos uma UESPI melhor, e isso deve começar pela união dos estudantes.



quarta-feira, 21 de julho de 2010

In dubio pro men: showrnalismo, misoginia e futebol

Bruna Provazi

Adital -

De tempos em tempos, UM crime brutal alimenta as manchetes da mídia brasileira, causando efêmera comoção popular e despertando uma sede de justiça tão grande quanto a de vigiar e punir os assassinos dentro de nós mesm@s. Porém, ao contrário da sentença de condenação, proclamada pelo tribunal-midiático-popular antes mesmo do fim das investigações dos casos Isabela Nardoni e Susane von Richthofen, o caso Eliza Samudio conta com uma testemunha muito relevante a seu favor: o "machismo blindado" pela aliança entre capitalismo e patriarcado.

Mal a pauta da gravidez da modelo Eliza Samudio surgiu na mídia, fez-se coro para taxá-la de prostituta, maria-chuteira e oportunista, enquanto ela tentava provar a paternidade de Bruno Fernandes, goleiro do Flamengo. Até um filme pornô do qual Eliza teria participado surgiu à tona. Ela já havia registrado queixa de agressão contra o goleiro, e, em outubro de 2009, a delegada responsável pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (RJ) pediu à Justiça medidas de proteção para a jovem. Em entrevista ao Jornal Extra, descreveu as ameaças. Oito meses depois, ela desapareceu, sem que qualquer providência houvesse sido tomada.

Quando o desaparecimento e a suspeita de assassinato voltaram a colocá-la em evidência, as revistas Veja e Isto É, em sintonia com a Rede Globo e com outros tantos veículos de comunicação, também usaram-se do argumento da desqualificação da jovem para dar seu veredito in dubio pro reu. Na capa da Isto É, a foto de Eliza em pose sensual elimina qualquer possibilidade de discurso a seu favor. Já na Veja, as palavras-chave "orgias", "traição" e "horror", deixam semioticamente explícita mensagem de igual teor, a qual nós da Marcha Mundial das Mulheres tratamos por mercantilização do corpo e da vida das mulheres.

A aliança machista logo se articulou para defender o jogador repetindo episódio ocorrido com o próprio Bruno em março desse ano, quando indagou, em defesa do amigo e colega de trabalho Adriano: "Quem nunca saiu na mão com a mulher?". Como não poderia ser diferente, no Twitter, a rede social do momento, logo o nome de Eliza constava entre as palavras mais citadas, e, reflexo dessa aliança, a maioria continha condenações moralistas e piadas sexistas.

Mas o que parece ter passado despercebido é que o tópico deveria ser Bruno, e não Eliza. A culpa é do estuprador, e não da mulher que estava de saia, tampouco da saia de Geisy Arruda. A questão não é o comportamento sexual da moça - que, convenhamos, também não engravidou sozinha - e sim o comportamento violento do goleiro. Mas Bruno já está absolvido pela mídia e pelo povo. No Programa "Mais Você" dessa sexta (9), exaltava-se a origem humilde do rapaz e as boas ações realizadas por ele na comunidade, nos levando a pensar que "ele não é tão mau assim, vai". Somam-se a isso o depoimento de crianças dizendo que sonham em serem jogadores de futebol profissionais e o quanto ficarão decepcionadas se Bruno for culpado; e a entrevista, em clima familiar, com Lúcio, jogador da Seleção Brasileira, mostrando como é um bom pai e marido.

As investigações conduzem à incriminação do jogador e de sua trupe de amigos-primos de apelidos e tatuagens estranhos. No entanto, a conclusão do inquérito pouco importa quando o assunto é violência de gênero. Os juízes da comunicação e boa parte do júri popular brasileiro, sejam eles rubro-negros ou não, há muito já deixaram a rivalidade e as evidências de lado em prol da manutenção da tal aliança. No fundo, Bruno não pode ser condenado, porque representa o futebol-além-do-bem-e-do-mal. Puni-lo publicamente seria desvelar que a violência contra a mulher existe, e que os todo-poderosos-boleiros, além de baterem em prostitutas e patricinhas, também assassinam brutalmente mulheres com quem tiveram um filho. O caso também desvela outra cruel realidade: a rede de prostituição alimentada pelo mundo do futebol multimilionário. As tais "festas de jogadores", nas quais são contratadas dançarinas, atrizes pornôs e prostitutas, muitas das quais acabam vítimas de agressão física, são apenas uma faceta da indústria do sexo, que levou 40 mil prostitutas à África do Sul, só no período da Copa do Mundo de 2010, e que movimenta, por ano, de 5 a 7 milhões de dólares.

No país em que uma mulher é violentada a cada 15 segundos, e dez mulheres são assassinadas por dia, as vítimas de agressão e o movimento feminista lutam para que a Lei Maria da Penha seja, de fato, cumprida, e para que, um dia, possamos viver em um mundo livre de machismo e de violência.


* Militante da Marcha Mundial das Mulheres São Paulo

terça-feira, 13 de julho de 2010




FONTE: Elias Monteiro da Cruz Neto

Assessoria de Comunicação-UESPI

RETROCESSO!

Estava tramitando na Câmara dos Vereadores de Teresina um Projeto de Lei que altera a Lei municipal 2.650/98, a qual regula a expedição de carteiras estudantis. Segundo essa alteração somente os DCE's, poderão emitir carteiras estudantis com direito à meia passagem (a partir do próximo ano). A questão é que essa alteração prejudicaria os estudantes da UESPI, que representam boa parte dos estudantes do Município. Nós sabemos que foi uma batalha dolorosa conseguir esta emissão pela UESPI.

Tal alteração, que não teve ampla discussão pública, vem prejudicar interesses estudantis teresinenses em vez de trazer ganhos ao movimento como um todo. Além do que, a alteração da lei vai de encontro a outra lei, uma Lei Federal, o texto de sua Medida Provisória (2.208, de 17 de agosto de 2001) é bem claro:

"Art. 1º A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino."

Alguns estudantes da UESPI tentaram dialogar com a Prefeitura para impedir que a alteração fosse aprovada sem que voltasse à Câmara Municipal para uma re-discussão, através de audiências públicas. Escrevemos uma Carta Aberta e dialogamos com o Assessor Jurídico Prefeito, mas, apesar disso, a Alteração foi aprovada.

Segue abaixo a Carta que foi entregue à Prefeitura:

Carta à Câmara Municipal e à Sociedade Teresinense

Qualquer lei, em qualquer lugar, para ter verdadeira legitimidade deve estar pautada nos interesses da sociedade, ciente dos conflitos que a envolvem, ou seja, deve interagir com a realidade e representar interesse social legítimo pra o conjunto de uma comunidade, bairro, município, etc.

Em que pese a justificável exposição de motivos para alteração da Lei n° 2008, de 12 de março de 1990, e de que aparentemente esse modelo de expedição de identidade seja o melhor para os estudantes, infelizmente, esse modelo não se adequa à realidade de Teresina e o que é pior: poderá prejudicar vários estudantes desta capital. Explicaremos o porquê adiante.

A alteração pretendida, que se refere à expedição de carteiras estudantis para o Ensino Superior, garante o monopólio de expedição ao Diretório Central dos Estudantes. Não obstante o significado histórico da competência da expedição de carteiras ter sido dos Diretórios Centrais de Estudantes, esse monopólio será colocado e produzirá seus efeitos sobre os estudantes do Ensino Superior de Teresina, dos quais grande parte é proveniente da Universidade Estadual do Piauí. Assim, os estudantes desta instituição teriam obrigatoriamente que tirar sua identidade estudantil pelo DCE – mas que DCE? -. É histórica a luta do movimento estudantil por um DCE legítimo e legal, que represente, de verdade, a comunidade acadêmica uespiana.

A entidade que, atualmente, se intitula Diretório Central dos Estudantes da UESPI, há cerca de 10 anos não representa os estudantes desta Instituição, não convocando eleições regular e democraticamente, não fazendo qualquer prestação de contas, evento, ou debate: de forma alguma se faz presente na Instituição, e diz representar seus estudantes. Além de tudo isso a sede deste DCE, pasmem, fica fora da Universidade!

Dessa forma, ter um Diretório nestes termos é um grande obstáculo à organização estudantil da UESPI, uma vez que a principal entidade que a representaria e fomentaria discussões, mobilizações, e outras atividades pertinentes à política estudantil é totalmente usurpada por um grupo que os estudantes não conhecem, não elegeram, e não reconhecem como legítimos representantes.

Em 2009, um coletivo formado por estudantes da Instituição (Coletivo MEU - Movimento de Estudantes da UESPI) teve acesso a uma suposta ata de eleição da atual gestão do DCE, entregue por este ao SETUT. Eleição esta, feita em um colégio particular no Bairro Dirceu Arcoverde - e não em um dos campi da Instituição. De posse da cópia dessa ata, foi solicitado à Administração Superior da UESPI um parecer acerca da situação das pessoas, e após busca aos cadastros internos da UESPI, constatou-se formalmente o que todos os estudantes já sabiam: diversas irregularidades da maioria das pessoas que constam como diretores do DCE e das pessoas que supostamente votaram nele, como: matrículas trancadas, canceladas e até mesmo pessoas que nunca ingressaram na Instituição em comento.

Através da provocação do movimento estudantil, a UESPI, com base na medida provisória 2.208/2001, solicitou ao Setut os códigos de barra para expedir carteiras úteis em todas as suas funções - e na principal delas: a de permitir que compremos créditos estudantis. E em 18 de março de 2009 a liminar que impedia a UESPI de receber os códigos do Setut foi anulada. Dessa forma tanto o DCE quanto a Uespi passaram a ter capacidade de expedir carteiras e receber os códigos do Setut.

Na prática o que aconteceu: Em vez de pagar 17 (ou 19) reais pela carteira estudantil expedida pelo DCE, sendo que o dinheiro desta, de forma alguma, era revertido aos estudantes da UESPI; cada discente desta instituição teve a oportunidade de pagar 06 reais e solicitar carteirinha estudantil diretamente à UESPI, com base na medida provisória Nº 2.208/2001 e na Lei Municipal Lei n° 2008, de 12 de março de 1990, que conferia esse poder à Instituição de Ensino.

Na conjuntura da Uespi, conferir ao atual DCE o monopólio da expedição das carteiras não é conferir autonomia ao movimento estudantil, como se presume ao simplesmente ler o texto da lei. Na nossa realidade esse monopólio seria na verdade legitimar toda esse absurdo que vem ocorrendo com o Diretório Central dos Estudantes da UESPI, e desconsiderar toda a luta de centenas (ou milhares?) de estudantes que há tempos lutam não só por uma carteirinha mais barata, mas por uma entidade representativa ou, como aclamado em assembléia estudantil (convocada por mais de 3.000 estudantes), um DCE Livre.

Durante a construção dessa luta por um DCE livre, o movimento estudantil da UESPI sendo colocado de frente com a questão do financiamento do movimento pelas carteiras estudantis e com a questão da meia passagem no transporte coletivo atrelada a essas carteiras (que é de onde vem toda a força e importância delas) percebeu que é importante colocar que não existe necessariamente o modelo certo e ideal de emissão dessas carteiras, isso deve vir de acordo com a realidade local e as necessidades dos estudantes.

Basta percebermos, por exemplo, que em várias cidades são as próprias Universidades que emitem a carteira estudantil, para fins de meia-entrada em estabelecimentos culturais, e que um órgão da Prefeitura é responsável por outra identificação com vistas ao cadastro da meia-passagem. Uma identificação é independente da outra. Temos esses exemplos no Rio de Janeiro (UFRJ), São Paulo (USP), Curitiba (UFPR), Goiânia (UFG), Aracaju, entre outras.

Se o estudante, ao tirar a identificação que lhe dá direito a meia passagem, comprovar que é estudante, ele não precisará de outra carteira que comprove a mesma situação, no máximo ele deverá comprovar que está regularmente matriculado.

Importante ressaltar isso, para que não caiamos no discurso de que o fato de a UESPI emitir carteiras é algo inédito ou criando competência inexistente ou mesmo que somente o DCE deve expedir tais identidades, já que em várias Universidades , nas quais o DCE não emite carteiras, os Diretórios não deixam de ser ativos e legítimos (USP, UFPR, por exemplo).

Assim, no caso da recente alteração da Lei Municipal 2008, de 12 de março de 1990, temos que no Município de Teresina milhares de estudantes ao invés de serem beneficiados – o que seria o objetivo dessa Lei – serão prejudicados, pois o processo de expedição de carteiras pela UESPI já se iniciou e, além disso, os estudantes seriam obrigados a pagar um valor absurdo para um grupo que, como já mostrado, há tempos não deveria receber valor algum.

Por fim, diante de todo o exposto, além do material anexado que comprova a situaçãosui generis da UESPI, REIVINDICAMOS QUE SEJA SUSPENSA A ALTERAÇÃO DESTA LEI,por que prejudicará uma gama de estudantes, da maior Universidade Pública do Estado e, por sua vez de Teresina, possuindo 02 campus, além de um centro separado destes, a FACIME.

Não indicamos, nem reivindicamos uma contra-proposta, neste momento, por entender que: os estudantes de outras IES não serão prejudicados com a não alteração, uma vez que os DCE’s das principais IES já expediam carteiras estudantis; e que é preciso que pensemos um novo modelo de expedição de carteiras, e além disso pensemos como esse direito à meia-passagem deve ser operacionalizado em nossa cidade – o que desemboca na própria discussão do transporte urbano de Teresina – porém, essa discussão deverá se dar da forma mais democrática possível, através de reuniões das entidades estudantis, audiências públicas com ampla participação popular, etc.

Assim, queremos a suspensão da alteração da Lei, mas convocamos todos/as a discutir qual seria o melhor modelo para a cidade de Teresina.

Coletivo Movimento dos Estudantes da Uespi

Mesmo com essa Alteração, quem solicitou sua carteira pela UESPI irá recebê-la e esta poderá ser utilizada como meia-passagem e meia-entrada em estabelecimentos, assim como qualquer outra carteira, mas a partir do próximo ano essa situação certamente mudará e teremos que nos submeter novamente ao jugo do DCE.

Poucos estudantes têm conhecimento dessas informações, porque elas simplesmente não são divulgadas, ou, se divulgadas, são feitas de uma forma confusa e ambígua. Se quiserem repassar essa informação podem ficar à vontade, os estudantes precisam saber que houve esse retrocesso, corroborado por nossos representantes políticos.

Monna Karoline Vaz

Estudante de Direito do 7º Bloco - UESPI